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  • Aline Pigozzi

Qual é o papel da Cruz nos ambientes judiciários?


O embate social sobre a utilização do símbolo cristão em um Estado laico

Há quem defenda que o Brasil ainda não alcançou o pleno estado de laicidade, expresso pela Constituição Federal de 1988, que garante a liberdade de crença e a separação entre Estado e religião.

Entre outras razões, está o fato de Tribunais de Justiça, Fóruns e outros órgãos públicos ostentarem crucifixos em lugar de destaque, caracterizando uma possível parcialidade religiosa nesses espaços.

Para os defensores do símbolo, ele representa a cultura e a tradição brasileira, além de ser uma figura ética, antes que religiosa, e designa outros significados como proteção, perseverança, regeneração.

‘’Em se tratando dos Tribunais, simboliza um alerta aos julgadores para que sejam responsáveis no exercício de suas funções e, também, evitem erros e abusos judiciais, tal como ocorreu com Jesus Cristo em julgamento presidido por Poncio Pilatos há quase dois mil anos”, explica o professor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp), José Carlos Garcia de Freitas.

Fato histórico que já foi utilizado, inclusive, como argumento de defesa em julgamentos. O mais recente deles aconteceu no último dia 09 de junho, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal, Napoleão Nunes Maia, manifestou-se contra a cassação da chapa Dilma/Temer.

Para os que se manifestam contra o tema, a manutenção de símbolos católicos em repartições públicas é uma forma de preconceito e discriminação contra os que não comungam desta fé.

O engenheiro civil Daniel Sottomaior, criador da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA), expressa: “Se existe símbolo da religião de uns, mas não da religião de outros, nem da

ausência de religião, então não há igualdade. Uma sociedade fraterna deve reconhecer que os indivíduos têm os mesmos direitos independentemente de serem minoria ou maioria”.

A cruz no contexto brasileiro

César Alberto Ranquetat Júnior, doutor em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, resgatou o uso de crucifixos desde a descoberta do Brasil, quando um dos primeiros atos que o colonizador português efetuou após desembarcar por estas terras foi a realização de uma missa.

Na ocasião, foi afixada uma cruz na areia de Porto Seguro, litoral sul da Bahia, dando nome ao país de Ilha de Vera Cruz, posteriormente chamada Terra de Santa Cruz. “Desta forma, mais que uma religião, o catolicismo no Brasil seria, desde os primórdios, um traço incontornável de nossa sociedade”, completa Júnior.

Pelos mais de 500 anos que se seguiu, o crucifixo permaneceu como parte integrante dos principais símbolos do Brasil, como registra o advogado Adriano José Borges Silva, em seu artigo “Crucifixos nos Tribunais e Valores Republicanos”, publicado na Revista Jus Navigandi, em 2012.

A começar pelo escudo heráldico das Armas Nacionais da República, o elemento central é uma cruz, denotada na representação da constelação do Cruzeiro do Sul, também presente na Bandeira Nacional. O ‘cruzeiro’ ainda é citado no Hino Nacional e utilizado para nomear a moeda econômica do país em diversos tempos.

Silva também cita a presença da cruz em condecorações das Forças Armadas, como a Ordem do Mérito da Defesa, recebida sem contestação de (in) constitucionalidade por inúmeros ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros Tribunais Superiores.

“Vê-se, assim, que a cruz, o crucifixo, o cruzeiro, são elementos simbólicos arraigados na história e na cultura brasileira, significativos de valores morais supra religiosos, que não podem e não devem ser desprezados, evitados ou escondidos”, conclui o advogado.

Questão mal resolvida

A permanência ou retirada dos crucifixos nos ambientes públicos é um tema que sempre volta à tona, mas ainda está longe de ser definido.

A importância do símbolo mencionada por muitos profissionais não convence o grupo que considera este um ato inconstitucional, uma vez que demais símbolos de outras religiões (africanas, protestantes, budistas) também são e foram importantes na formação cultural brasileira, merecendo igualmente, nesta interpretação, que seus símbolos também se façam presentes.

Enquanto que os ‘a favor’, dizem que a retirada de símbolos religiosos sob o argumento de ser o Estado laico, seria necessário, também, extinguir feriados nacionais religiosos, abolir símbolos nacionais, modificar nomes de cidades e até alterar o preâmbulo da Constituição Federal.

Os motivos são muitos, dos dois lados. E, a maioria deles, pertinentes e importantes para a construção de um consenso. No entanto, o Movimento Empresário Cristão concorda com a afirmação do conselheiro Oscar Argollo, do Conselho Nacional de Justiça, não se pode esquecer que “o crucifixo é um símbolo que homenageia princípios éticos e representa essencialmente a paz. Afinal, a luta pelo Direito é o meio para alcançar a Paz”.

Imagens:

epocanegocios.globo.com

saocarlos.sp.gov.br

tjpb.jus.br


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